Conforme a Resolução CFM nº 2.314/2022, o paciente deve manifestar consentimento livre e esclarecido antes de cada teleconsulta. Você verá uma cópia deste termo dentro da sala antes do início da chamada, com registro de aceite, data e hora.
1. O que é a teleconsulta
Atendimento médico realizado a distância, por videoconferência segura, com profissional regularmente inscrito no CRM. Tem o mesmo valor jurídico de uma consulta presencial.
2. Limitações
- O exame físico é limitado ao que é possível observar pela câmera.
- Em condições graves o profissional pode encaminhar para atendimento presencial.
- Falhas de internet podem interromper a consulta — neste caso será reagendada sem custo.
3. Confidencialidade
A comunicação é criptografada. O conteúdo da consulta é registrado em prontuário eletrônico, sob sigilo médico. Gravações de áudio/vídeo só ocorrem se ambas as partes consentirem expressamente.
4. Prescrições e atestados
Documentos serão emitidos digitalmente com assinatura eletrônica válida (ICP-Brasil), com a mesma validade legal de documentos físicos.
5. Emergências
Em situações de risco imediato à vida, ligue 192 (SAMU) ou procure o pronto-socorro mais próximo. A teleconsulta não substitui atendimento de emergência presencial.
6. Registro do consentimento
Cada aceite é registrado com data, hora e identificação do dispositivo, conforme exigência da LGPD e CFM, e fica arquivado pelo período mínimo legal.
